De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral, em 2022 o candidato Lula (PT) sagrou-se vencedor com uma vantagem de 2.139.645 votos, tendo sido computados 3.930.765 votos nulos e 1.769.678 votos em branco.
A disputa presidencial de 2022 foi tão acirrada, que os votos nulos e brancos poderiam ter mudado o resultado.
Por isso, é importante entender exatamente o que representa o voto nulo: seria ele um ato político de protesto ou um ato de ignorância política?
Neste texto, a Politize! explica de forma bem objetiva o que é o voto nulo e a diferença do voto em branco, se o voto nulo pode mesmo anular uma eleição e, por fim, trazer os diferentes pontos de vista que se têm sobre o que realmente representa o voto nulo.
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O que é voto nulo?
Embora no Brasil o voto seja obrigatório para a maioria dos brasileiros (art. 14, § 1º, I, CF/88), a legislação eleitoral permite a ausência justificada e ainda possibilita o voto nulo e o voto em branco.
De forma bem simples, voto nulo é quando o eleitor comparece na eleição e escolhe número que não corresponde a nenhum candidato registrado.
Atualmente, com as urnas digitais, é exatamente isso que acontece, ou seja, o eleitor que deseja anular o seu voto precisa digitar um número que não corresponda a nenhum candidato, como 00, por exemplo, e confirmar.
Quando se tinha eleições com cédula de papel, dizia-se voto nulo aquele em que o eleitor ou indicava número não correspondente a nenhum candidato registrado ou inseria informações que não permitiam identificar um candidato registrado.
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E qual a diferença entre voto nulo e voto em branco?
Enquanto no voto nulo o eleitor insere uma informação que não corresponde a nenhum candidato registrado, deixando clara sua intenção de anular o seu voto, no voto em branco o eleitor não insere informação alguma.
Quando tínhamos a cédula em papel, bastava o eleitor não assinalar nenhuma opção, deixando a cédula “em branco”.
Agora, com as urnas digitais, o equipamento já dispõe de uma tecla denominada “branco”, bastando que o eleitor a aperte e confirme o voto.
Atualmente, tanto o voto nulo quanto o voto em branco são considerados votos inválidos, ou seja, eles não são computados para nenhum candidato e para nenhuma finalidade. Dessa forma, a diferença entre um e outro se torna irrelevante. Porém, nem sempre foi assim.
Desde 1932, com a introdução no Brasil do sistema proporcional de votos (Código Eleitoral de 1932), estabeleceu-se que os votos em branco seriam computados para definição do quociente eleitoral.
Destaca-se que, nessa época, não se considerou os votos nulos, tendo em vista o entendimento jurídico de que aquilo que é nulo, não existe.
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E assim foi considerado até o ano de 1997, quando foi editada a nova Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/1997) que alterou essa sistemática, estabelecendo expressamente que, para apuração do quociente eleitoral, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.
É verdade que o voto nulo pode anular a eleição?
Não é verdade. Embora essa falsa ideia já tenha sido amplamente enfrentada, nunca é demais reforçar.
A Constituição Federal de 1988, estabelece, para o sistema majoritário (eleição do presidente da república, senadores, governadores de estado, prefeitos municipais e seus respectivos vices e suplentes), que considera-se eleito o candidato que tiver a maioria absoluta (50% mais um) dos votos válidos, excluídos os nulos e os brancos.
Portanto, independentemente da quantidade de pessoas que votem nulo ou em branco, os eleitores que votarem de forma válida irão decidir o resultado, sem que isso implique na anulação da eleição.
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Por que as pessoas anulam o seu voto?
Se todo o poder emanada do povo, que o exerce por meio do voto (Art. 1º, p.u., CF/88), porque abrir mão desse poder? Dentre diversas razões que se pode apresentar, duas ecoam e dividem opiniões. A primeira diz que se trata de um protesto, mas para outros seria um ato de ignorância política.
O ator e dramaturgo Hugo Passolo certa vez, ao ser questionado sobre o tema, em uma matéria elaborada pela Folha de São Paulo, defendeu a ideia de que o voto nulo é uma forma de protesto contra o próprio processo eleitoral.
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Isto é, trata-se de uma manifestação política que demonstra sua não concordância com o sistema de representação política adotado no Brasil e com a obrigatoriedade do voto.
Passolo apontou ainda, a quantidade significativa de eleitores que optam por anular o voto ou votar em branco, superando os candidatos menos votados.
Já o cientista político Bolivár Lamounier, que trouxe o contraponto da matéria, defendeu que do ponto de vista legal e moral, o voto nulo é válido, já que é uma característica da democracia o eleitor poder votar como quiser.
No entanto, do ponto de vista prático, Bolivár acredita que o voto nulo não é uma forma eficaz de protesto quando comparada a outras formas.
Entre os que acreditam que o voto nulo seria um ato de ignorância política, está o Promotor de Justiça Eleitoral Francisco Dirceu Barros. Para ele, o voto nulo é um fator alienante, não refletindo uma consciência cidadã, justamente por ser uma forma de protesto que não é capaz de modificar nada.
E você? O que pensa sobre o voto nulo? Conta pra gente nos comentários!
1 comentário em “Voto Nulo: entenda o que ele representa e como funciona”
Na verdade, a eleição não passa de uma Fake News
uma mentira, o povo vota achando que está colocando seu candidato, mas na verdade a eleição já está definida mentira total eu anulo, toda a minha vida eu anulei e anularei até morrer.
Urnas Eletrônicas tudo falcatrua um aparelho que se programa não é seguro, que programa pode programar para cada voto em fulano 1,000 ou sei lá quantos votos a urna credita para o fulano escolhido. um computador não é seguro urna vai ser, pelo amor de Deus isso é história da carochinha.