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Última atualização em 16 de novembro de 2020

suplentes

Não é incomum que vereadores deixem seus cargos antes do fim do mandato. Muitas vezes eles são chamados a ocupar cargos em comissão no município ou no estado. Também podem concorrer a cargo nas eleições gerais, que ocorrem no segundo ano do mandato de vereador. Além disso, a candidatura pode ser impugnada por crime eleitoral ou o candidato ser impedido de assumir e se manter no cargo por algum motivo dessa natureza. A dúvida que fica é: quem assume a vaga do vereador que deixa o cargo no meio do mandato? 

É aí que surge a figura do suplente. Esse tema pode ser confuso, porque ninguém concorre como suplente nas eleições. Não existe vice de vereador. Então, de onde surge essa figura? Como se definem, afinal, os substitutos de uma cadeira no Legislativo? É o que vamos explicar.

Que tal baixar esse infográfico em alta resolução? Clique aqui.

Nota: O infográfico acima foi produzido em 2016. A partir de 2020, não existem mais coligações para eleições para vereadores. Desta forma, o quociente eleitoral determina as vagas que serão distribuídas entre os partidos. Então, se um dos candidatos eleitos por um partido tiver de deixar o cargo, o suplente que ocupará a vaga daquele partido será o candidato seguinte a ter obtido mais votos. Entenda mais no nosso texto sobre o fim das coligações proporcionais.

TODO CANDIDATO A VEREADOR PODE SER SUPLENTE

Ninguém se candidata a suplente de vereador. Mas todos os candidatos a vereador são aptos a serem suplentes no futuro. Quando ocorre a eleição, alguns candidatos são eleitos (detalhe: nem sempre os mais votados são eleitos), enquanto a maioria não é eleita. Os não eleitos tornam-se suplentes das vagas do eleitos, e podem se tornar vereadores em algum momento nos quatro anos seguintes. 

Assim, não é necessário um número mínimo de votos para ser suplemente. Basta estar em um partido que tenha tido um candidato eleito.

ORDEM DOS SUPLENTES: CRITÉRIOS

Ok, mas como se define o suplente imediato de cada vereador? É evidente que precisa haver alguma ordem entre os não eleitos para saber quem tem prioridade para assumir as vagas. Vejamos os critérios:

Vaga contínua com o partido

A primeira coisa a se saber é que uma vaga no Legislativo municipal sempre será herdada por outro candidato do partido do vereador licenciado. Não importa se há candidatos de outras coligações que tiveram votações mais expressivas. A vaga deve continuar com o partido que a conquistou. Isso está de acordo com a lógica do sistema proporcional, que preza pela representação de partidos

Antes do fim das coligações, a vaga era herdada por outro candidato da mesma coligação, e não do mesmo partido. Por esse motivo, era frequente que assumissem suplentes de partido diferente do vereador titular.

Suplente mais votado assume

Certo, então a vaga continua com o mesmo partido do antigo ocupante. Agora, dentre os suplentes da coligação, qual deles assumirá? Não tem mistério: o suplente mais votado. Da mesma forma que os mais votados do partido têm direito às vagas nas eleições, os suplentes mais votados da coligação assumem vagas durante o mandato.

Dois candidatos do partido empataram. Quem assume?

Pode haver empate de votos entre dois suplentes – mais comum em eleições de vereadores, que ocorrem com um universo menor de votos. Nesse caso, assume o candidato com mais idade. Simples assim. Esse mesmo critério é usado em caso de empate tanto em eleições majoritárias, quanto em proporcionais.

OK, MAS AINDA TEM UM DETALHE. E SE O SUPLENTE MUDA DE PARTIDO?

No caso do suplente deixar o partido ou coligação depois das eleições, ele automaticamente perde o direito de herdar uma vaga do antigo partido. O direito a assumir uma cadeira passa ao próximo suplente na fila. Ou seja, em todas as hipóteses, o mandato continua nas mãos da coligação.

O mesmo vale para o vereador que muda de partido. Ele não pode se desfiliar do partido durante o mandato, sob pena de perdê-lo por infidelidade partidária. Nesse caso, a vaga seria redistribuída para o suplente. A exceção a essa regra é se o vereador mudar de partido por justa causa, que pode ocorrer em três situações: 1) o partido mudou substancialmente seu programa; 2) houve discriminação política pessoal a essa pessoa; e 3) mudança dentro da chamada janela partidária (que fica aberta nos 30 dias antes do prazo para se filiar a um partido antes de uma eleição – que é de seis meses antes do pleito).

Deu para entender quem são os suplentes dos vereadores? Fique de olho, porque possivelmente alguns deles podem assumir vaga na Câmara do seu município nos próximos quatro anos.

 

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1 comentário em “Suplentes: quem são?”

  1. ANTONIO MOYA GUERRERO

    Muito bem explicado.
    Conteúdo extremamente relevante, de grande importancia para leigos e estudiosos no assunto.

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Conteúdo escrito por:
Bacharel em Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

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09 nov. 2024

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