Atualizado em 18 de novembro de 2019.
Você sabe quais as regras de transição para a Nova Previdência? Em novembro de 2019, após quase nove meses de tramitação no Congresso Nacional e diversas alterações no texto da proposta original, a reforma da Previdência foi promulgada – ou seja, já começou a valer.
Leia também: Argumentos contra e a favor da reforma da Previdência.
As Regras de Transição
Para quem conseguir comprovar para o INSS que cumpriu os requisitos para aposentadoria pelas regras antigas antes da reforma ser promulgada – ou seja, até dia 12 de novembro de 2019 – pode se aposentar sem ser afetado pela Nova Previdência.
Agora, para quem estava perto de se aposentar pelas regras antigas e não conseguiu se aposentar, é preciso conferir se é possível entrar em alguma das regras de transição criadas pelo governo para esse momento. Hoje, no total, existem 6 regras. Vamos conferir quais são?
Para quem já está no mercado de trabalho, a reforma da Previdência também traz regras de transição para a aposentadoria (Foto: Fahri Ramdami/Unsplash)
Transição 1: sistema de pontos
A regra já existe hoje para pedir a aposentadoria integral. É a fórmula conhecida como 86/96. O cálculo é o seguinte: o trabalhador soma a idade mais o tempo de contribuição, e essa soma deve resultar em 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens. Além disso, para entrar nessa regra, o contribuinte deve ter no mínimo 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos de contribuição (homens).
A partir de 2020, a cada ano, a razão necessária aumentará 1 ponto. Assim, por exemplo, em 2020 será necessário que o trabalhador some 87 pontos, no caso de mulheres, e 97 pontos, no caso de homens; em 2021, a soma será 88 pontos (mulheres) e 98 pontos (homens); e assim por diante, até que a razão necessária alcance 100/105 pontos.
Transição 2: aposentadoria por idade
Esta regra de transição destina-se aqueles que têm uma idade avançada, mas menos tempo de contribuição. Assim, por essa regra, o trabalhador terá que alcançar 60 anos de idade, no caso de mulheres, e 65 anos, no caso de homens, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
A cada ano, esse requisito de idade mínima para mulheres aumentará 6 meses. Assim, em 2023, será igual a regra geral proposta pela reforma da Previdência de 62 anos mínimo para mulheres. Além disso, para os homens, o requisito de tempo de contribuição também aumentará 6 meses por ano –até alcançar 20 anos de contribuição mínima necessária em 2029. Ao fim do período, a regra irá convergir com a regime geral da Nova Previdência.
Transição 3: idade mínima + tempo de contribuição
Em 2019, os contribuidores com a idade mínima de 56 anos para as mulheres e de 61 anos para homens – com tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 para homens – podem requerer a aposentadoria.
Se a reforma for aprovada, por essa regra, a idade mínima iria subir 6 meses a cada ano a partir de 2020, até igualar a proposta presente na reforma de 62 anos para as mulheres em 2031, e de 65 anos para homens em 2027.
Transição 4: pedágio 50%
Pelas regras atuais, o requisito mínimo de tempo de contribuição para se aposentar é de 30 anos. Se você está a dois anos ou menos de atingir o tempo necessário, você pode entrar pela regra do pedágio.
A ideia do pedágio é fácil: o trabalhador irá cumprir na totalidade o tempo que falta de contribuição MAIS metade deste tempo restante (50%). Assim, para quem ainda falta 2 anos para se aposentar nas regras vigentes, iria cumprir 3 anos no total (24 meses + 12 meses).
Transição 5: pedágio 100% para INSS e servidores públicos
De forma semelhante a regra de transição anterior, para quem tiver completado a idade mínima para se aposentar hoje, de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, poderá utilizar da regra de pedágio. Assim, o trabalhador que utilizar da regra terá que contribuir pelo tempo que falta para atingir o tempo mínimo de contribuição (30 anos) MAIS um pedágio de 100%, ou seja, igual esse número de tempo restante.
Assim, por exemplo, caso uma mulher estiver com 27 anos de contribuição, na data que a PEC for aprovada, precisará cumprir 6 anos para se aposentar (3 anos até os 30 de contribuição e outros 3 anos pelo pedágio). Vale lembrar que essa regra será uma opção tanto para contribuidores do setor privado quanto para servidores públicos.
Além disso, essa regra ainda considera requisitos diferentes em certos casos.
Para professores, o pedágio de 100% irá cair sobre o tempo restante para atingir a idade mínima – de 52 anos para as mulheres e 56 anos para os homens.
Para Servidores Públicos, será preciso cumprir 20 anos de serviço público, com 5 anos no cargo que o servidor pretende se aposentar.
Transição 6: sistema de pontuação apenas para servidores públicos
Para os servidores públicos também haverá uma regra de pontuação, que começará em 86 para mulheres e 96 para homens. A cada ano, haverá aumento de um ponto como requisito necessário à aposentadoria. Assim, a transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres e 105 para os homens.
Vale lembrar que o tempo mínimo de contribuição para as mulheres é de 30 anos e para os homens é 35 anos. Além disso, a idade mínima exigida para o servidor é de 56 anos para as mulheres e 61 anos para homens.
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Exemplo
Com as regras atuais da Previdência
Em 2019, Maria está com 50 anos e 25 anos de contribuição.
Pelas regras atuais, Maria poderá se aposentar por tempo de contribuição em 5 anos.
Assim, caso não ocorresse a reforma da Previdência, em 2024 estaria aposentada.
Mas, e com as regras de transição da Nova Previdência?
REGRA #1 DE TRANSIÇÃO
Em 2019, Maria estaria com 75 pontos.
Vale lembrar que a cada ano, aumentará um ponto necessário na soma para se aposentar. Assim, somente em 2030, Maria atingirá os 97 pontos necessários para se aposentar. No momento, ela estará com 61 anos de idade e 36 anos de contribuição.
REGRA #2 DE TRANSIÇÃO
Ao fim do período de transição desta regra (2023), Maria terá somente 54 anos e não poderá se encaixar no requisito de idade mínima para se aposentar (62 anos).
REGRA #3 DE TRANSIÇÃO
Em 2019, a idade mínima requerida é de 56 anos e 30 anos de contribuição. A partir de 2020, a regra estipula que essa idade irá subir 6 meses até se igualar aos 62 anos da regra geral (2031).
Assim, considerando que a reforma entrará em vigor em 2020 – quando Maria tiver 51 anos – em 2031, no último ano de transição, ela irá completar a idade mínima necessária. No momento, Maria estará com 62 anos de idade e 37 anos de contribuição.
REGRA #4 DE TRANSIÇÃO
Como esta regra somente vale para quem está a dois ou menos anos de se aposentar por tempo de contribuição, Maria não se encaixa nesta norma.
REGRA #5 DE TRANSIÇÃO
Pelas regras atuais faltam 5 anos para Maria se aposentar.
Se ela quiser optar pela regra de pedágio de 100%, terá que cumprir mais 5 anos – totalizando 10 anos de contribuição restantes. Assim, basta saber se quando ela cumprir esse tempo terá a idade mínima necessária prevista pela regra.
Em 2029 – ano em que completa o pedágio – Maria terá 60 anos, ou seja, terá atingido a idade mínima para mulheres.
E você, o que achou das novas regras? Deixe seu comentário!
REFERÊNCIAS:
Governo Federal: Nova Previdência.
Vinicius Santana: Principais Mudanças da Reforma.