PL 28: a regulamentação dos aplicativos de transporte

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Foto: Pixabay / Creative Commons

Nas últimas semanas, Uber, 99 e Cabify se concentraram em mover esforços de seus usuários para que houvesse uma pressão sob o Senado Federal a fim de que o Projeto de Lei 28/2017 não fosse aprovada. Se você é um usuário de qualquer dos três aplicativos, provavelmente recebeu um e-mail trazendo algumas propostas que estava em pauta no Senado e críticas contra a falta de debate público sobre o assunto. As mensagens pediam para que os usuários imprimissem um “abaixo-assinado” para entregar aos motoristas e que realizassem postagens nas páginas dos senadores no Facebook. Vamos entender o que foi essa campanha dos aplicativos e o que era a PL 28?

O que é o PL do UBER?

O Projeto de Lei nº 28/2017 é uma tentativa de regulamentar os aplicativos de celulares para transporte privado, como Uber, Cabify e 99.

No Brasil, o argumento utilizado para fundamentar a necessidade da regulamentação pauta-se na Lei nº 12.468/2011, que prevê a exclusividade dos taxistas para o transporte público de passageiros. A norma faz menção ao transporte público, tendo em vista que o serviço de táxi é um serviço público fornecido através de concessão ou permissão a particulares.

A discussão a respeito do projeto de lei era se: 1) os aplicativos poderiam atuar nesse serviço ou não; 2) se os aplicativos precisam ser regulamentados por lei; 3) se houver, como será essa regulamentação.

Os taxistas e sindicatos, as principais figuras contra a livre utilização do Uber, afirmam que há uma concorrência desleal, uma vez que os taxistas precisam arcar com os custos de adequação à lei, como, por exemplo, o caro e longo processo de obtenção de alvará para poderem trafegar. Toda a burocracia encarece o serviço, o que não acontece com os aplicativos.

Foto de protesto em São Paulo, a favor dos ciclistas e da inclusão das bicicletas na lógica do trânsito paulista. Foto: Vitor Leite / WikiCommons

As plataformas, no entanto, dizem que fornecem transporte privado individual, não público, em harmonia com os ideais de liberdade econômica e livre iniciativa. Isso é externalizado, por exemplo, na maneira com que os aplicativos conectam diretamente a demanda e a oferta no âmbito digital, sem intermédio estatal. Portanto, um dos argumentos dos aplicativos é de que não precisam de regulamentação – o que gera a atual polêmica.

A gerente de relações governamentais da 99, Kaliana Kalache, em entrevista para a EXAME, fala que a regulamentação, da forma como foi proposta, deve aumentar o preço das corridas, prejudicar o desenvolvimento tecnológico e resultar na perda de oportunidades de trabalho e renda para os motoristas, inviabilizando a operação dos aplicativos no país.

O CEO do Uber, Dara Khosrowshahi, também se posicionou contra a regulamentação como foi originalmente prevista, afirmando que seria um retrocesso para um país como o Brasil que é um dos cinco maiores mercados do Uber para o mundo, em números de corridas, motoristas e usuários.

O que o PL 28 previa originalmente?

A redação original do PL 28, ou PL do UBER, praticamente igualava a condição dos taxistas aos motoristas dos aplicativos, estabelecendo que plataformas como Uber e Cabify são prestadoras de serviço público e, por isso, precisariam de permissão das Prefeituras para funcionar. Dessa forma, os municípios poderiam até proibir o funcionamento dos aplicativos e, caso autorizassem o serviço, deveriam adotar diretrizes mínimas, cobrar impostos e fiscalizar os motoristas.

O Projeto de Lei impunha a utilização das placas vermelhas para todos os veículos que se utilizassem dos aplicativos e que o motorista deveria ser o proprietário do veículo – é uma prática recorrente de motoristas de aplicativos usarem carros alugados.

A influência dos taxistas no PL 28

É clara a influência sindical dos taxistas, quando analisados os pontos da redação original do projeto. Os sindicatos dos taxistas, diante do oligopólio do qual usufruíram ao longo de décadas e diante do crescimento exponencial das empresas, como Uber, Cabify e 99, corresponderam com a violência em numerosos casos noticiados pelos motoristas dos aplicativos. Com a possibilidade de restringir a atuação dos motoristas de aplicativos, viram no projeto de lei uma oportunidade.  Influenciaram diversos legisladores mais conservadores a elaborarem um projeto como este, que fosse originalmente inviável para a continuidade dos serviços. Em Brasília, os taxistas se organizaram e lotaram a Esplanada dos Ministérios protestando para que o Senado mantivesse a redação original, de modo a restringir o uso do Uber e pedindo rapidez na tramitação do Projeto de Lei nº 28.

Na contramão desse movimento, interessante citar a ação do Sindicato dos Taxistas em Fortaleza que criou um aplicativo para concorrer diretamente com a Uber, para modernizar, na tentativa de uma proximidade com o público e de diminuição de preços. O presidente do Sindicato, Vicente de Paula, afirmou que a Uber foi “um mal que veio para o bem e defendeu a continuidade das plataformas digitais no mercado com a regulamentação de uso.

Foto: Fábio Pozzebon / Fotos Públicas

E como as empresas dos aplicativos de transporte se mobilizaram?

E–mail recebido pelos usuários dos aplicativos Foto: Reprodução

As empresas de aplicativos de transporte, então, lançaram a campanha “Juntos pela Mobilidade”. Se você é usuário de alguma das empresas que prestam esse tipo de serviço, deve ter recebido um e-mail, demonstrando o posicionamento contrário às regras que restringem a operação dos aplicativos e aumentam a burocracia. As plataformas se posicionaram contra alguns pontos principais da PL 28, como: a tentativa de classificar o serviço prestado como atividade pública, a exigência da placa vermelha, do veículo estar registrado no nome do motorista e a necessidade de licenças específicas concedidas pelas prefeituras.

Os aplicativos argumentam que a necessidade do carro registrado em nome do proprietário inviabiliza os serviços de aluguel ou, por exemplo, quando várias pessoas de uma família utilizam o mesmo carro e pretendem, em horas determinadas, trabalharem com os aplicativos.

A campanha “Juntos Pela Mobilidade” buscava engajar os usuários dos aplicativos na assinatura de abaixos-assinados e de protestar junto a páginas de deputados envolvidos na criação do Projeto de Lei. Além disso, a campanha mobilizou pessoas de visibilidade, que fizeram protestos nas redes sociais, com fotos e vídeos contra o Projeto de Lei 28.

O UBER entregou uma petição com 815 mil assinaturas ao Senado, no dia 10 de outubro, contra o projeto. Houve também uma consulta pública ao projeto, que resultou em mais de 260 mil pessoas não apoiando o projeto, em contraste com as 40 mil a favor.

O que o PL 28 prevê agora?

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado Federal emitiu um parecer sobre o Projeto de Lei enfatizando que a aprovação da PL 28 do jeito que estava originalmente iria causar perdas para os consumidores, argumentando que a exigência de autorização pública para funcionar geraria obstáculos para a entrada no mercado e, de forma quase que instantânea, o aumento de preços ao consumidor final.

Cedendo à pressão encabeçada pelas plataformas ou não, o fato é que o Senado retirou algumas das regulamentações originais, como por exemplo, a necessidade da placa vermelha, do motorista ser dono do carro e de atuar somente no seu município. O relator do plenário, o senador Eduardo Lopes acatou três emendas que suavizaram o projeto original: caracterizou a categoria como “privada”, ao invés de pública, e destinou à prefeitura apenas a fiscalização dos motoristas – e não a concessão da autorização de funcionamento, tornando necessária apenas a apresentação de uma espécie de banco de dados aos municípios.

Apesar da flexibilização exposta, o Projeto de Lei 28 manteve algumas medidas que visavam à segurança dos usuários, como a existência de uma sede da empresa no Brasil, cadastro atualizado dos motoristas, com cópias de documentos, como Carteiras de Habilitação, licenciamento anual dos veículos, apólice de seguro, contratação de seguros, além do  impedimento de  pessoas com antecedentes criminais relacionados a violência contra a pessoa ou ao trânsito prestarem o serviço.

Como foi alterado pelos Senadores, o projeto retorna à Câmara dos Deputados, antes de seguir para a sanção presidencial.

30/10/2017- Brasília – Motoristas de aplicativos de todo o Brasil fazem buzinaço em frente ao Congresso em protesto contra o projeto de lei que regulamenta aplicativos de transporte privado, como Uber e Cabify Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Como é a regulamentação de aplicativos de transporte em outros países?’

Os Estados Unidos é o país onde mais se criaram mecanismos legais para a continuidade da prestação de serviços pelo Uber. O primeiro Estado a começar a normatizar os aplicativos foi a Califórnia. Na maioria dos casos, foi criada uma nova classe para os aplicativos, denominada “transportation network companies” (empresas de redes de transportes).

Importante destacar que nas Filipinas, já em 2015, o Uber foi totalmente autorizado, com o pagamento de uma taxa anual para os motoristas e uso obrigatório de GPS.

No México, também já houve a aprovação de leis favoráveis, inclusive a Cidade do México foi a primeira da América Latina a regulamentar, com apenas algumas exigências, como o repasse de uma taxa para o governo e o pagamento de uma permissão anual para operar.

Na Europa, no começo desse ano, a Dinamarca aprovou novas regras acerca da legislação vigente para motoristas e a Uber encerrou as atividades no país. Dentre algumas modificações normativas, caso a Uber continuasse na Dinamarca, os motoristas teriam eu usar taxímetro nas corridas, o que tornou inviável a atividade do aplicativo no país.

Na Inglaterra, a agência reguladora do setor, não concedeu a renovação da licença para operação da Uber, concedida em 2012, afirmando que a empresa é inapta e insegura para o transporte privado de passageiros.

Na Itália, a Justiça determinou o bloqueio de todos os aplicativos no país, justificando que os aplicativos constituem concorrência desleal.

Aqui no Brasil, em São Paulo, no ano passado, houve um decreto-lei que permitiu o uso dos aplicativos de serviços de transporte individual de aplicativos. Em julho, houve uma resolução com algumas mudanças mais rígidas, exigindo que os veículos tenham placa da capital, uma inspeção anual e uma série de requisitos para se enquadrarem como condutores que atuam na exploração econômica privada de transporte individual de passageiros por meio de operadoras de tecnologia de transporte credenciadas (OTTCs) e poderem operar na cidade.

REFERÊNCIAS

Sinditaxi muda discurso e defende regulamentação da Uber / Não somos contra a regulamentação, diz CEO do Uber / Kalache, da 99: os aplicativos contra o PL 28/2017 / Uber já foi regulamentado por leis em 82 regiões pelo mundo, incluindo SP / Depois de Dinamarca e Alemanha, Uber é banido na Itália / 9 países que não cedem um centímetro ao Uber

E você, tomou posições quanto ao PL 28? O que você acha da regulamentação dos aplicativos de mobilidade? Deixe seu comentário!

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Graduanda em Direito pela Universidade Estadual de Londrina e cidadã inquieta que aposta nas inovações do Direito e do empreendedorismo.

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19 set. 2024

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