Seja você mais velho ou mais novo, não tem como falar de política e não conhecer a figura do Lula, nosso ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que governou de 2003 a 2010 pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Lula, considerado um líder carismático, conquistou eleitores e inimigos antes, durante e depois de seus dois mandatos. Nos últimos meses, no entanto, tem estado na mídia como réu – depois, como condenado – nas investigações da Lava Jato, uma operação da Polícia Federal que tem mudado o rumo de muitos políticos no Brasil.
Em agosto de 2017, quando Lula foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, muito se questionou se o veríamos preso de verdade. Eis que, como qualquer outro cidadão, Lula pode recorrer contra essa condenação. No dia 24 de janeiro de 2018, aguardamos o julgamento em segunda instância pelo TRF-4, de Porto Alegre. Mas por que uma figura política tão marcante para a dinâmica de poder no país não está sendo julgada com foro privilegiado, como seria se fosse com o atual presidente Michel Temer (PMDB)?
O QUE É FORO PRIVILEGIADO?
O foro especial por prerrogativa de função de fato é o termo técnico para o que conhecemos como foro privilegiado. Esse mecanismo é uma forma de alterar a competência penal sobre ações contra certas autoridades públicas. Nós, cidadãos comuns, somos julgados pela justiça comum. Já os mesmos crimes, se feitos por figuras políticas como presidente, deputados, senadores e ministros do STF, podem ser julgados sob a ótica desse mecanismo especial.
Em um post que abordamos o assunto, dá para entender melhor o motivo de Lula não se enquadrar na condição de foro privilegiado: o foro privilegiado tem como premissa proteger as funções e os cargos públicos, do Poder Executivo a outros níveis dos três poderes. Membros do Ministério Público, juízes e embaixadores, por exemplo, também se enquadram nesse mecanismo (artigo 102 da Constituição). Os processos judiciais contra essas pessoas são feitos diretamente na esfera do Supremo Tribunal Federal, sem passar pela justiça comum.
Ao sair dessas funções, as pessoas perdem o direito ao foro especial, sendo julgadas em primeira e segunda instâncias, em tribunais comuns, mesmo se o crime tiver acontecido durante o exercício dessas atividades – como aconteceu com o Lula. Segundo matéria do Extra, confirmada a condenação em segunda instância, a prisão poderá acontecer de qualquer maneira, mesmo para esses indivíduos que já ocuparam funções públicas.
Se for condenado, quem decidirá se Lula poderá concorrer ou não à Presidência é o Tribunal Superior Eleitoral, não o STF, mesmo com a inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa. A decisão do TSE precisaria sair antes de setembro, um mês antes das eleições de 2018.
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Referências: Politize! – O que é foro privilegiado; Extra – Lula não ganhou foro privilegiado