Você já deve ter se deparado com uma notícia que afirmava que o Presidente emitiu uma medida provisória sobre determinado assunto. Mas como de praxe, você sentiu que faltava a explicação do básico: o que, afinal de contas, é uma medida provisória?
Felizmente, o Politize! está à sua disposição para explicar para você esses pequenos detalhes que fazem toda a diferença quando o assunto é a política nacional. Vem aprender com a gente!
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O que é a medida provisória?
A medida provisória (abreviadamente MP) é um ato unipessoal do Presidente da República e possui força imediata de lei. Isso significa que o Presidente decide, por sua própria vontade, criar uma lei. A medida provisória é apenas um dos tipos de leis que passam pelo Poder Legislativo.
As maiores diferenças entre uma lei comum e uma medida provisória são: (i) a MP tem força de lei antes de ser analisada pelo Poder Legislativo, ao passo que uma lei comum tem essa força apenas após a aprovação do Legislativo; e (ii) a MP nasce com prazo de validade, cabendo ao Legislativo decidir se ela deve ou não virar uma lei permanentemente, ao passo que, uma vez que uma lei é promulgada, passa a ser parte permanente da legislação brasileira.
Restrições do uso das medidas provisórias
Então quer dizer que o Presidente pode sair emitindo medidas arbitrárias a torto e a direito, baseado unicamente no seu próprio julgamento? Calma, não é bem assim! A Constituição prevê, no artigo 62, que as MPs só podem ser emitidas em caso de relevância e urgência. Portanto, antes de elaborar uma medida provisória, o presidente deve se assegurar de que o caso em questão é importante o suficiente para receber uma intervenção imediata do poder público, uma decisão que envolve muita responsabilidade.
Além disso, cabe ressaltar que o Presidente não tem permissão para fazer medidas sobre qualquer tema. A Emenda Constitucional 32/2001 trouxe várias restrições, a fim tornar menos abusivo o poder das medidas provisórias. A medida provisória não se aplica nas seguintes situações:
1) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral (faz sentido, certo? Imagine um presidente, por exemplo, extinguir todos os partidos políticos da noite para o dia? Ou então criar classes diferenciadas de cidadãos? Não soa muito democrático).
2) direito penal, processual penal e processual civil (imagine uma determinação que já é considerada provisória, emitida unilateralmente pelo Presidente, de repente valer como lei para a definição das penas e dos processos no país? Isso seria incompatível com a Constituição e o Código Penal).
3) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público.
4) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamento (evita que o Presidente viole o planejamento orçamentário do governo).
5) Detenção ou sequestro de bens, de poupança ou qualquer outro ativo financeiro (essa determinação tem relação com o episódio do congelamento da poupança ocorrido no Governo Collor, em 1990).
6) Matérias reservadas a lei complementar (leis complementares são aprovadas por maioria absoluta, enquanto medidas provisórias por maioria simples).
7) Matérias já disciplinadas em projetos de lei aprovados no Congresso e pendente de sanção ou veto do Presidente.
Tramitação das medidas provisórias
Vamos ver o caminho desde a publicação da medida provisória pelo Presidente até sua promulgação como uma lei de fato? Veja esse infográfico.
Que tal baixar esse infográfico em alta resolução?
As medidas provisórias são submetidas à Câmara imediatamente após o Presidente publicá-las. Dentro de 60 dias após a edição da medida provisória, as duas casas legislativas devem votar se ela deve ou não ser convertida em lei.
Como o tempo é muito curto, cada etapa da tramitação é bem delimitado. A Comissão Mista que avalia o mérito da MP tem até 14 dias para dar um parecer sobre ela. Depois, o Plenário da Câmara tem o mesmo prazo de 14 dias para votar a MP, de modo que no 29º dia de vigência, a MP já deve estar na pauta do Senado.
Um detalhe interessante é que, se em 45 dias a MP ainda não tiver sido apreciada, ela entra em regime de urgência e tranca a votação de todas as outras matérias em pauta. Isso foi definido para que o caráter provisório das medidas fosse garantido, evitando que elas permanecessem muito tempo em vigor sem uma apreciação conclusiva do Congresso.
Se nada for definido até o prazo de 60 dias, o Congresso ainda pode prorrogar sua votação por mais um período de 60 dias.
Origens históricas: relação entre medida provisória e decreto-lei
Pode-se dizer que a medida provisória é a sucessora de um outro tipo especial de norma, muito utilizado durante alguns períodos ditatoriais no Brasil: o decreto-lei. Esses tipo de decreto foi amplamente utilizado no Estado Novo (1937-1945) e no regime militar (1964-1985).
O decreto-lei conferia ao Presidente praticamente o mesmo poder que a medida provisória, com algumas ressalvas importantes. Primeiramente, um decreto-lei que não fosse apreciado pelo Congresso Nacional passaria a ser considerado definitivamente uma lei, enquanto a medida provisória deve passar pela apreciação do Congresso para virar lei. Se expirar o prazo de apreciação, a medida perde imediatamente sua eficácia.
Em segundo lugar, o decreto-lei podia ser usado em situações de urgência ou em situações de interesse público relevante. Apenas uma dessas duas condições já era suficiente para o Presidente poder lançar mão desse recurso. As medidas provisórias precisam dos dois requisitos para poderem ser usados (é bem verdade que a definição dos critérios de relevância e urgência é arbitrária).
Em terceiro lugar, o decreto-lei só podia ser aceito ou rejeitado em sua totalidade, enquanto a medida provisória pode ser emendada pelos parlamentares.
A medida provisória, pelas suas características especiais, é um importante instrumento à disposição do Presidente da República, para que ele possa colocar em prática medidas que entenda como necessárias naquele exato momento. Ou seja, é um instrumento que confere agilidade às ações do Poder Executivo.
Conseguiu entender o que é uma medida provisória? Deixe suas dúvidas e sugestões nos comentários!
Referências:
Jus Navigandi – Juris Doctor – Wikipedia (Medida provisória) – Wikipedia (Decreto-lei)