Benjamin Franklin, um dos líderes da independência dos Estados Unidos, certa vez disse que “nada é mais certo nesse mundo que a morte e os impostos”. Quando pensamos no Imposto de Renda, cobrado todos os anos no Brasil, não há como não concordar com Franklin.
Um dos mais importantes impostos do país, o Imposto de Renda, só em 2022, o Brasil fechou o ano com uma arrecadação de R$ 2,121 trilhões, segundo o relatório da Receita Federal. Quer entender bem o que é, quem paga e como declarar esse imposto? Neste texto a Politize! traz tudo para você.
O que é o Imposto de Renda?
Como o próprio nome diz, e segundo a definição da Receita Federal, é o imposto pago anualmente por toda pessoa física ou jurídica sobre os rendimentos que recebe, de qualquer origem.
Onde o Imposto de Renda é usado?
Segundo o Subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal do Brasil, Carlos Roberto Occaso, diferente de outros impostos, ele não tem uma destinação específica. O imposto compõe as receitas orçamentárias, que são usadas para o financiamento de políticas públicas.
Quando surgiu o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda existe no Brasil desde 1922, quando foi aprovada a Lei Orçamentária nº 4625 no Congresso Nacional. Desde então, vem sendo pago anualmente e em 1979 já era o primeiro imposto em arrecadação no país.
Por sua vez, o símbolo do leão, hoje tradicionalmente associado ao imposto, só surgiu nas décadas de 1970 e 80, por meio de uma campanha publicitária. A Receita queria criar para o imposto uma imagem de “manso, mas não bobo”, que é justo e impõe respeito e demonstra força pela simples presença.
No vídeo abaixo está um breve resumo da história do Imposto de Renda!
E quem paga o Imposto de Renda?
O imposto é pago tanto por pessoas jurídicas (IRPJ) quanto por pessoas físicas (IRPF). Abaixo, explicamos os dois pra você.
IRPJ – Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas
O Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas é definido, em seus termos mais recentes, pela Instituição Normativa nº 1700, de 2017.
Como o próprio nome diz, ele diz respeito à pessoas jurídicas, ou seja, entidades que reúnem pessoas e patrimônio para um propósito. Contudo, como incide sobre o lucro, ficam isentos dele entidades sem fins lucrativos, como entidades filantrópicas, por exemplo, assim como partidos políticos.
As demais pessoas jurídicas, em sua grande maioria empresas, devem pagar o valor de 15% sobre seus lucros, apurados conforme o regulamento previsto na Instituição Normativa. Além disso, no caso de o lucro exceder o valor médio de R$ 20 mil por mês durante um período de apuração (trimestral ou anual), deve ser pago um adicional de 10% sobre o valor dos lucros apurados.
Imposto de Renda de Microempreendedor Individual (MEI)
O microempreendedor individual (MEI) também deve declarar imposto de renda, mas a declaração é mais simples devido às características desse tipo de empresa e pelo regime tributário no qual está inserida.
O imposto de renda para MEI é calculado de forma diferente do imposto de renda para pessoas físicas tradicionais, ele é calculado com base na receita bruta anual do negócio. Além disso, o MEI tem direito a um limite de receita bruta anual de até R$ 81.000,00, o que significa que só precisa pagar imposto de renda se sua receita bruta anual for superior a esse valor.
A cada ano, o MEI precisa reunir e somar o faturamento do ano anterior e informar seus valores à Receita Federal. Normalmente, o MEI precisa transmitir o IR até 23 horas e 59 minutos do dia 31 de maio do ano seguinte ao dos rendimentos somados.
Por exemplo, se tratando da declaração de imposto de renda realizada em 2023, o rendimento será do ano de 2022. Nesse caso, o MEI precisa transmitir seu IR até 23 horas e 59 minutos do dia 31 de maio de 2023.
IRPF – Imposto de Renda de Pessoas Físicas
Já o Imposto de Renda de Pessoas Físicas é um imposto pago todos os anos pelos brasileiros, de forma proporcional ao que ganham. Na grande maioria das vezes, o valor é descontado diretamente dos salários dos contribuintes.
A ideia dele é a de que pessoas de menor renda não paguem e as com maior renda paguem mais. Com isso, haveria maior distribuição de renda, uma vez que o imposto deve ser usado para melhorias na sociedade.
Para isso, a Receita Federal estabelece alíquotas (percentuais de pagamento) diferenciadas, representadas na tabela abaixo. A tabela foi atualizada pela última vez em abril de 2015 e os valores seguem os mesmos no imposto de renda de 2023.
Base de cálculo (R$) | Alíquota do IRPF (%) | Parcela a deduzir do IRPF(R$) |
---|---|---|
Até R$1.903,98 | Isento | 0 |
De R$1.903,99 até R$2.826,65 | 7,5% | 142,8% |
De R$2.826,66 até R$3.751,05 | 15% | 354,8% |
De R$3.751,06 até R$4.664,68 | 22,5% | 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | 869,36% |
Assim, pessoas que ganham até R$ 1.903,98 por mês não pagam o imposto. Acima desse valor, passa a ser cobrado mensalmente no salário a alíquota correspondente ao valor do salário descontado da base de cálculo.
Funciona desse modo:
Uma pessoa que ganha R$2.000 reais, por exemplo, se pagasse os 7,5% por cento, teria descontado do seu salário R$150 reais, e receberia R$1.850, menos do que as pessoas que não pagam o imposto de renda.
Para que isso não aconteça, o imposto é cobrado sobre a diferença entre o que a pessoa recebe e a base de cálculo anterior ao seu salário. Assim, no nosso exemplo, o imposto seria cobrado sobre (2000 – 1903,98) R$ 96,02. O valor, portanto, seria 7,5% de R$ 96,02, ou seja, R$ 7,20 por mês.
Da mesma forma, uma pessoa que recebe R$ 40.000, paga por mês 27,5% do valor de R$ 35.335,32 (40.000 – 4.664,68). Ou seja, a pessoa paga R$ 9.717,21 por mês.
Para avaliar se a cobrança do imposto está sendo feita de forma correta, a Receita Federal tornou obrigatório para alguns brasileiros declarar anualmente seus rendimentos. Essa é a chamada Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda ou, mais popularmente, Declaração do Imposto de Renda.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
Em 2023 a declaração é obrigatória para a pessoa que, em 2022:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aluguéis, férias, bolsas de estudo e pesquisa, etc.) cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis (auxílio-alimentação e transporte; rendimento de poupança; doações e heranças, etc.) ou tributados exclusivamente na fonte com soma superior a R$ 40.000;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados;
- Em relação à atividade rural: obteve renda bruta superior a R$ 142.798,50;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse de bens e direitos de valor superior a R$ 300.000;
- Realizou operações na bolsa de valores.
Vale lembrar ainda, que mesmo que se enquadre nesses pontos, uma pessoa não deve preencher a declaração se constar como dependente na declaração de outra pessoa.
Da mesma forma, se a pessoa se enquadrar somente em relação ao 5º item, e estiver numa sociedade conjugal ou união estável em que os bens tenham sido declarados pelo(a) companheiro(a), não há a necessidade de preencher a declaração.
Como declarar seu Imposto de Renda?
A declaração deve ser feita exclusivamente em meios eletrônicos. Para isso, as opções são:
O aplicativo “Meu Imposto de Renda” para tablets e dispositivos móveis; e o Programa Gerador da Declaração, para computadores, disponível para download.
O que deve ser declarado?
O próprio programa de fazer a declaração apresenta uma lista de opções com todos os bens e rendimentos que devem ser declarados. Para os bens, em relação a valores, deve ser informado o valor pelo qual um bem foi comprado. Já em relação aos rendimentos, devem ser informados todos os rendimentos tributáveis.
O que são deduções?
Deduções são valores que podem ser abatidos no imposto de renda. É muito importante que todas elas sejam bem documentadas, com recibos e outros comprovantes.
As seguintes despesas podem ser deduzidas na declaração:
- Despesas com educação (ensino técnico, fundamental, médio, superior, pós – graduação, mestrado e doutorado), com limite de R$ 3.561,50 por ano;
- Despesas com dependente, num valor de R$ 2.275 por dependente, por ano, informado na declaração;
- Toda a contribuição destinada ao INSS em 2022 ou valores pagos à previdência privada que não ultrapassem 12% da renda tributável;
- Despesas médicas do contribuinte e seus dependentes, independente do valor (planos de saúde, consultas a médicos, terapias, cirurgias etc.);
- Doações feitas a entidades que possuem incentivos fiscais, dentro dos limites legais de cada uma;
- Valores pagos em pensões alimentícias;
- Honorários com advogados.
Restituição
Caso o contribuinte perceba que o Imposto de Renda foi pago indevidamente ou em valor maior que o devido, pode pleitear sua restituição, num prazo de até 5 anos.
A Receita Federal fornece um mecanismo de consulta para restituição do IRPF.
O que é Malha Fina?
A malha fina é um procedimento para identificar inconsistências em uma Declaração de Imposto de Renda, como, por exemplo, a dedução de despesas médicas de não dependentes, ou omissões de rendimentos recebidos.
É feito com base nos dados declarados e nos dados disponíveis na Receita Federal, comparando-os.
Quando se “cai na Malha Fina”, é preciso entregar uma declaração retificadora para corrigir os erros. Quando há Imposto de Renda a ser quitado (que deveria ter sido pago e não foi), contudo, pode haver uma multa de 20% sobre o imposto devido quando é enviada uma retificação antes da notificação da Receita Federal e chegar até 75% do imposto devido quando houver retificação posterior.
Para saber se caiu na malha fina, o contribuinte deve acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal.
Qual o prazo da declaração em 2023?
Em 2023, o prazo para o envio de documento é do 1º dia útil de março até o último dia útil do mês de abril. Assim, os contribuintes vão ter 60 dias para organizar seus documentos e enviá-los para a Receita Federal.
Caso não apresente a Declaração dentro do prazo, a pessoa fica sujeita à uma multa de 1% ao mês do imposto devido, caso possua imposto devido, com valor mínimo de R$165,74 e máximo de 20% do imposto devido. No caso de não haver imposto devido, a multa é de R$165,74 ao mês até a declaração.
A multa passa a ser cobrada imediatamente após o encerramento do prazo, ou seja, se você declara às 00:01 horas do dia 1º de maio, deverá pagar a multa. É muito importante, por conta disso, não deixar para preencher a declaração na última hora.
Existe imposto de renda em outros países?
Sim. Em um levantamento realizado pela organização KPMG e trazido pela revista exame, em 2016, o Brasil era o 55º no mundo em Imposto de Renda. No topo da lista estavam países como Araruba (59%); Dinamarca (55,4%); Holanda (52%); Áustria, Bélgica, Japão e Reino Unido (50%); Finlândia (49,2%) e Irlanda (48%). Muitos desses países têm alto Índice de Desenvolvimento Humano (IDH)..
Segundo levantamento da BBC, também, na América do Sul só o Paraguai tem um percentual do Imposto de Renda na arrecadação inferior ao do Brasil. Enquanto esse percentual, no Brasil, seria de 20,9%, no Chile, chega a 36,4%. A média dos países da OCDE é de 34,5% na arrecadação. Em países como os Estados Unidos, esse valor chega a 48%, em média.
Conclusão
Como podemos ver, portanto, o leão do Imposto de Renda tem muitas faces e detalhes nos quais você precisa ficar atento. Saber como calcular o que você paga de imposto, assim como se precisa fazer a declaração, como fazê-la e seus passos é muito importante para se planejar bem e evitar complicações.
É importante pensar, também, em qual deve ser o papel do imposto de renda na sociedade, se deve ou não ser aumentado, assim como fiscalizar a boa aplicação de seus recursos. Mais do que nunca, a informação é essencial para contribuir ao debate público e político no Brasil.
Conseguiu entender tudo sobre o Imposto de Renda? Qual sua opinião sobre ele? Conte pra nós nos comentários.
Referências:
- BBC – Na América do Sul, só Paraguai tem imposto de renda menor que o do Brasil
- Cash Me – Imposto de renda mei: entenda como funciona e se você precisa declarar
- Exame – Os dez países onde mais se paga imposto de renda
- Imposto de Renda 2023 – Imposto de Renda 2023: Prazos da Declaração, Programa e Restituição
- Portal Tributário – Rendimentos tributáveis
- Portal UOL Economia – Saiba quais são os rendimentos não tributáveis e tributados na fonte
- Receita Federal
- Valor Investe – Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2023?