Eleições para a Mesa Diretora: como funcionam?

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Câmara dos Deputados
Foto: Fotos Públicas.

A Mesa Diretora é o órgão responsável por dirigir os trabalhos legislativos e administrativos. Por isso, ela está presente no Poder Legislativo, no âmbito da União, Estados e Municípios. Mas você sabe como ocorrem as eleições para a Mesa Diretora?

Neste texto, vamos explicar o processo formal das eleições para as Mesas Diretoras da Câmara e do Senado e tratar também sobre as bancadas existentes nessas Casas Legislativas, sobre as quais ouvimos bastante quando o assunto é eleição da mesa diretora.

Veja também: O que são as mesas diretoras da Câmara e do Senado?

Quando ocorre a eleição?

A Constituição Federal de 1988 estabelece que cada uma das Casas (Câmara dos Deputados Federais e Senado Federal) deve se reunir, em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura (período de 04 anos do mandato eletivo), para a posse dos seus membros (Deputados e Senadores) e eleição das respectivas Mesas, que terão mandato de 02 (dois) anos.

Logo, podemos concluir, então, que as eleições para as Mesas da Câmara dos Deputados e Senadores ocorrem no mês de fevereiro do primeiro dos quatro anos de mandato dos Deputados e Senadores.

Mas se os membros das Mesas possuem mandato de 2 anos, tem outra eleição?

Sim. Além da eleição que acontece no primeiro ano de cada legislatura (período de 4 anos), os Regimentos Internos tanto da Câmara dos Deputados Federais como do Senado Federal, estabelecem que no terceiro ano de cada legislatura, em sessão preparatória a partir de 1º de fevereiro, ocorrem novas eleições para as Mesas.

Para melhor compreensão, podemos tomar por base a atual legislatura. Nas eleições de 2022, foram eleitos os deputados federais que tomaram posse no dia 1º de fevereiro de 2023. Nessa ocasião, ocorreu também a eleição da Mesa Diretora da Câmara, elegendo o grupo responsável por dirigir os trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Casa no período compreendido entre 2023 e 2025. Então, no terceiro ano de legislatura haverá novas eleições. 

Veja também: o que as eleições da Mesa Diretora impactam na sua vida?

E como são as eleições?

As eleições das Mesas, da Câmara dos Deputados Federais e do Senado Federal, possuem procedimentos bastante parecidos, tendo alguns pontos iguais e outros diferentes. Por exemplo, em ambas as Casas, sempre que possível, as eleições serão conduzidas (dirigidas, organizadas) pela atual Mesa Diretora.

No Senado Federal, a votação ocorre através das velhas cédulas de papel, já na Câmara é adotado o sistema eletrônico, sendo utilizadas as cédulas de papel apenas no caso de falha do sistema.

O uso de cédulas de papel no Senado, constantemente é objeto de debates na Casa, já que se trata de um sistema mais sujeito a tentativas de fraude, como a ocorrida na eleição de fevereiro de 2019, quando ao final foram contabilizadas 82 cédulas, mas existem apenas 81 Senadores. 

Tanto na Câmara como no Senado, ocorrem tantas votações quanto o número de membros das Mesas (Presidente, Vice-Presidente, Secretários, etc).

Na Câmara dos Deputados Federais, serão considerados eleitos os candidatos que receberem a maioria absoluta dos votos (50% mais 1, dentre todos os Deputados) em uma primeira votação, e caso nenhum candidato tenha atingido esse número mínimo de votos, é feita uma segunda votação, onde é considerado eleito o candidato que obtiver a maioria simples dos votos (50% mais 1, dentre os deputados presentes), desde que haja a presença da maioria absoluta dos deputados.

No Senado, a eleição é resolvida em apenas uma votação, onde é exigida a maioria simples de votos, desde que presentes a maioria absoluta dos senadores.

Leia mais: o que faz o Presidente do Senado?

Em ambas as Casas, o voto é secreto, o que dá margem para que ocorram traições e falsas promessas de apoio a determinadas candidaturas, e também é objeto de acalorados debates quanto à moralidade deste tipo de votação.

No dia da eleição, em até uma hora antes, é feito o registro das candidaturas e logo em seguida é feita a chamada dos deputados para votação. Em seguida, é feita a segunda votação, onde concorrem apenas os 2 candidatos mais votados para cada cargo, caso não tenha obtido a maioria absoluta na primeira votação.

Havendo empate, é considerado eleito o candidato mais idoso dentre as legislaturas mais antigas, ou seja, o candidato que for deputado há mais tempo. Por fim, o Presidente proclama o resultado final da eleição e concede a posse imediata aos eleitos. Este é o procedimento da eleição na Câmara dos Deputados Federais, sendo o mesmo aplicado também no Senado Federal, com exceção da necessidade de uma segunda votação.

Veja também nosso vídeo sobre a importância do presidente da Câmara dos Deputados!

Mas como funcionam as candidaturas?

Os candidatos aos cargos da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados Federais são escolhidos pelas “bancadas” dos partidos ou blocos parlamentares, seguindo-se o princípio da representação proporcional, de acordo com o número de cargos que cabe à cada uma delas.

Ou seja, a norma assegura que na composição da Mesa, sempre que possível, haja membros que representem, de forma proporcional, os partidos ou blocos de partidos existentes na Câmara.

Esta regra da representação proporcional também se aplica nas eleições para a Mesa do Senado Federal.

Leia também: O que faz um líder partidário?

Para a escolha dos candidatos as bancadas ou blocos parlamentares devem observar as seguintes regras:

  • a escolha será feita de acordo com o previsto no estatuto de cada partido, ou de acordo com o que for estabelecido pela bancada, ou ainda de acordo com as regras estabelecidas no ato de criação do Bloco Parlamentar;
  • caso não haja um consenso na indicação, caberá ao Líder do Partido ou do Bloco fazer a indicação;
  • o resultado da indicação deverá constar em ata e ser encaminhado para o Presidente da Mesa;
  • independente da indicação de candidato pela Bancada ou Bloco Parlamentar, é admitida a candidatura avulsa, isto é, qualquer Deputado ou Senador poderá individualmente candidatar-se à cargo que caiba à sua representação (Bancada ou Bloco Parlamentar).

É possível ainda, que as diversas Bancadas e Blocos Parlamentares cheguem a um acordo quanto à composição da Mesa sendo que, não havendo esse acordo, a distribuição dos cargos será feita pelas Lideranças, da maior para a menor representação, de acordo com o número de cargos que caiba à cada uma delas.

A norma assegura, ainda, a participação de ao menos um membro da minoria, ainda que pela regra da proporcionalidade não lhe caiba nenhum cargo.

A quantidade de vagas na Mesa que cabe a cada Partido ou Bloco Parlamentar é definida com base no número de candidatos eleitos pela respectiva agremiação, na conformidade do resultado final das eleições proclamado pela Justiça Eleitoral, desconsideradas as mudanças de filiação partidária posteriores a esse ato.

Em caso de mudança de legenda partidária o membro da Mesa perderá automaticamente o cargo que ocupa, caso em que nova eleição será realizada para preenchimento daquela vaga.

Veja também nosso vídeo sobre partidos políticos!

E o que são Bancadas e Blocos Parlamentares?

Os parlamentares (deputados e senadores) são agrupados dentro de suas respectivas Casas Legislativas por representações partidárias (ou simplesmente partidos) ou por Blocos Parlamentares (conjunto de partidos).

Assim sendo, o termo “Bancada Partidária” designa um grupo de Deputados ou Senadores pertencentes a um mesmo partido político. Já o termo “Bloco Parlamentar” representa um grupo de Deputados ou Senadores pertencentes a dois ou mais partidos que se unem sob uma liderança comum. 

Na Câmara dos Deputados Federais, de acordo com o seu Regimento Interno, os partidos que obtiveram votação que lhes garanta acesso ao Fundo Partidário, terão direito a escolher um líder para os representar.

Os partidos que não obtiveram votação que lhes garanta o acesso ao Fundo Partidário, não podem escolher um líder, mas podem indicar um representante para expressar o posicionamento do partido por ocasião da votação de projetos de lei ou para fazer uso da palavra, uma vez por semana, durante 5 minutos.

Já no Senado Federal, esta exigência não se faz presente, sendo que todos os partidos poderão escolher o seu líder.

Como vimos acima, quando a Bancada Partidária ou Bloco Parlamentar não chegam a um consenso na indicação de candidatos à Mesa, cabe ao líder proceder à indicação, daí porque a importância do líder nas eleições da Mesa.

Responsabilidades dos membros eleitos para a Mesa Diretora

A Mesa Diretora é responsável por dirigir os trabalhos legislativos e administrativos, mas o que isso significa realmente? A Politize! também te explica mais detalhadamente algumas das principais responsabilidades dos membros da Mesa, confira:

  • Presidir as sessões da instituição: este é o papel mais importante de um membro da mesa diretora, que é responsável por conduzir os debates e votações, mantendo a ordem e a decoro na instituição.
  • Regulamentar o uso da palavra: eles têm a responsabilidade de regular o tempo de fala de cada membro da instituição durante as sessões.
  • Tomar decisões importantes: os membros têm a responsabilidade de tomar decisões importantes sobre a pauta de votações, incluindo a escolha dos temas a serem debatidos e votados.
  • Representar a instituição: os integrantes são representantes da instituição e, portanto, têm a responsabilidade de representá-la em eventos externos.
  • Garantir a transparência: devem garantir que as votações sejam realizadas de forma justa e transparente, para garantir a confiança dos membros da instituição e da sociedade em geral.

E aí, você conseguiu compreender como funcionam as Eleições para a Mesa Diretora? Deixe sua opinião ou dúvidas nos comentários. Além disso, não deixe de acompanhar nossos conteúdos especiais sobre as eleições para a Mesa Diretora da Câmara e do Senado!

Esse conteúdo faz parte de uma parceria especial entre a Politize!, o Pacto pela Democracia, o Legisla Brasil e a Pulso Público sobre as Eleições no Congresso.

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Conteúdo escrito por:
Advogado desde 2008, especializado em Direito Público. Atua como presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SP de Jacareí, como Relator da XVI Turma Disciplinar do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP e como membro de Conselhos Municipais de Jacareí.

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