Cabo Eleitoral: O que é e qual seu papel

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Cabo eleitoral. Imagem: Freepik.

Como já sabemos, as eleições estão batendo à nossa porta (inclusive isso é um ótimo motivo para você maratonar nossos conteúdos aqui no Politize!, que tal começar por aqui?). Com isso, diversas expressões ressurgem no vocabulário da população, como, por exemplo, cabo eleitoral.

Se você tem mais de 18 anos e já votou, você já deve ter ouvido alguém falar essas duas palavrinhas em algum momento, mas, você sabe o que significa um cabo eleitoral? Qual a função deste em uma eleição? É o que vamos te contar agora!

Veja também nosso vídeo sobre as Eleições 2022!

Mas o que é um Cabo Eleitoral?

Segundo o órgão da Justiça Eleitoral, que atua na construção e no exercício da democracia brasileira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o cabo eleitoral é o indivíduo encarregado de obter votos para certo partido ou candidato.

Leia mais: Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais: o que fazem?

Ou seja, são pessoas que, em épocas de campanha, possuem o objetivo não só de angariar votos, como também, conseguir mais integrantes para se filiarem ao partido político em questão, atuando como um mediador entre candidato e eleitor. Geralmente, são contratados por um período de três meses.

Para maiores detalhes e informações, podemos consultar as Leis: 4.737/65 (Código Eleitoral) e Lei 9.504/97 que estabelecem normas para as eleições.

Como funciona a contratação de cabo eleitoral?

Para realizar a contratação de pessoas para cabo eleitoral, é necessário seguir algumas regras, que são asseguradas pela lei 9.504/97.

Dentre elas estão, principalmente, a quantidade máxima de pessoas que podem trabalhar para o concorrente. Importante lembrar que o cabo eleitoral não tem vínculo empregatício com o partido, nem com o candidato.

Por exemplo, uma das regras que constam no artigo 100-A é que, em Municípios com até 30.000 (trinta mil) eleitores, não excederá a 1% (um por cento) do eleitorado; (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013).

Já nos demais Municípios e no Distrito Federal, corresponderá ao número máximo apurado no inciso I, acrescido de 1 (uma) contratação para cada 1.000 (mil) eleitores que exceder o número de 30.000 (trinta mil). (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013).

1º As contratações observarão ainda os seguintes limites nas candidaturas aos cargos a: (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

I – Presidente da República e Senador: em cada Estado, o número estabelecido para o Município com o maior número de eleitores; (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

II – Governador de Estado e do Distrito Federal: no Estado, o dobro do limite estabelecido para o Município com o maior número de eleitores, e, no Distrito Federal, o dobro do número alcançado no inciso II do caput; (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

III – Deputado Federal: na circunscrição, 70% (setenta por cento) do limite estabelecido para o Município com o maior número de eleitores, e, no Distrito Federal, esse mesmo percentual aplicado sobre o limite calculado na forma do inciso II do caput, considerado o eleitorado da maior região administrativa; (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

IV – Deputado Estadual ou Distrital: na circunscrição, 50% (cinquenta por cento) do limite estabelecido para Deputados Federais; (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

V – Prefeito: nos limites previstos nos incisos I e II do caput; (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

VI – Vereador: 50% (cinquenta por cento) dos limites previstos nos incisos I e II do caput, até o máximo de 80% (oitenta por cento) do limite estabelecido para Deputados Estaduais. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

Confia nosso texto: Código Eleitoral: mudanças ao longo dos anos. E para visualizar o código eleitoral na íntegra, acesse o site do planalto.

De que forma podem exercer seu papel?

Para conseguir atrair eleitores e apoiadores e concluírem seu objetivo, os cabos eleitorais podem executar algumas atividades e ações que vão culminar na divulgação da campanha do candidato, como:

  1. Campanha nas ruas;
  2. Campanha redes sociais;
  3. Conversas e visitas a lugares públicos como, comércios, eventos da cidade;
  4. Distribuição de panfletos,
  5. Carreata com bandeiras e adesivos

Um cabo eleitoral pode ser a chave para a vitória ou a derrota de um candidato.

E você, já pensou em atuar de tal forma contribuindo para a festa da democracia? Comenta pra gente!

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Falante e curiosa, sou graduada em Relações Públicas e apaixonada por comunicação e educação. Sempre querendo fazer coisas diferentes, conhecer novas pessoas e descobrir novos lugares! Contribuir nem que seja apenas um pouquinho para um mundo melhor, segue sendo uma das minhas metas :)

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