Artigo Quinto

PUBLICADO EM:
junho 4, 2019

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Inciso II – Princípio da legalidade

Você sabia que o princípio da legalidade é uma das bases do Estado de Direito? Isto é, aquele que é regido por leis e não pela vontade alheia dos governantes. Neste texto, vamos apresentar a definição desse princípio, como ele se aplica na sociedade e a importância dele para manutenção da ordem na sociedade.

PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: UMA GARANTIA FUNDAMENTAL

O princípio da legalidade é previsto pela Constituição de 1988 e está descrito no inciso II do artigo 5º. Esse artigo da Constituição tem o objetivo de assegurar uma vida digna, livre e igualitária a todos os cidadãos do país. 

O princípio da legalidade é uma das bases da nossa Constituição, pois protege o cidadão de ações abusivas do Estado. Isso porque o princípio garante o respeito à lei: o cidadão é livre se agir conforme a legislação e o Estado pode apenas adotar condutas previstas em lei. Vamos entender como esse conceito tão importante se aplica na prática?

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O QUE DIZ O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE?

O artigo 5º, em seu inciso segundo, afirma que:

Inciso II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

Este inciso trata do princípio da legalidade, que é uma das bases de um Estado de Direito – um Estado regido por leis e não por meros caprichos dos governantes. Segundo esse princípio, as pessoas podem fazer tudo aquilo que a lei não impede e o Estado pode fazer apenas aquilo que a lei permite. 

Antes de explicar como esse inciso funciona na prática, vamos entender o que é um princípio e o que significa legalidade:

O que é legalidade?

Um princípio é a base ou, como o próprio nome diz, o início de tudo. No mundo jurídico, um princípio é uma ideia que sustenta outras normas. Então, podemos concluir que o legislador definiu a legalidade como um princípio que sustenta todo o ordenamento jurídico brasileiro. Isso significa que as nossas leis são criadas sempre levando em conta essa ideia. Outro exemplo de princípio da nossa Constituição é o da isonomia, segundo o qual todos são iguais perante a lei.

Quando se fala em legalidade, a primeira coisa que precisamos ter em mente é a existência de um conjunto de normas que devem ser respeitadas. Em uma sociedade, as leis vão reprovar ou estimular determinadas condutas e serão criadas e aplicadas por uma autoridade competente, segundo um processo de edição previsto na Constituição. Com base na legalidade, a conduta de uma pessoa pode estar de acordo com as leis e ser considerada legal ou estar em desacordo com as leis e ser considerada ilegal.

O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E O ESTADO DE DIREITO

Agora que sabemos o que é um princípio e o que é legalidade, vamos voltar ao que diz o inciso II. Em primeiro lugar, é preciso ter em mente que o princípio da legalidade é a essência de um Estado de Direito, isto é, um Estado regido pelas leis. Talvez você tenha se perguntado: não são todos os Estados regidos por leis?

Se você puxar na memória, vai lembrar que nas aulas de história  estudavam-se governos absolutistas, aqueles Estados nos quais havia um governante – geralmente, o rei – que detinha poderes ilimitados perante o restante da população. Esses poderosos governantes não precisavam seguir as leis, pois a sua vontade era o que determinava suas ações.

Como poderiam agir da maneira que bem entendessem, exerciam um poder desproporcional sobre as pessoas, o que poderia lhes causar medo, afinal, poderiam ser castigadas ou punidas a qualquer momento, mesmo que não houvesse razões aparentes para isso. Assim, o Estado de Direito, ao estabelecer leis para a sociedade e garantir que todos as cumpram — inclusive os governantes — dá segurança aos indivíduos, porque estes sabem que podem fazer tudo o que a lei não os proíbe, ou seja, são livres para agirem dentro da lei. E, também, sentem-se seguros por saber que o Estado agirá somente conforme as leis, e não pela simples vontade daqueles que estão no poder.

O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NA PRÁTICA

Para ficar ainda mais fácil de entender o funcionamento do princípio da legalidade na prática, vejamos exemplos de dois países fictícios que possuem normas diferentes:

  • País 1: neste país, existe uma lei que obriga as pessoas a atravessarem a rua na faixa de pedestres, ou seja, elas não podem atravessar em qualquer lugar. Caso alguém desrespeite essa regra, a polícia – que representa o Estado – poderá lhe aplicar a punição prevista em lei para essa infração.
  • País 2: neste país, não há nenhuma lei que obrigue os cidadãos a atravessarem na faixa de pedestres, fica a critério da pessoa decidir onde cruzar a rua. Ela pode atravessar na faixa, por entender que é mais seguro, ou fora dela. No último caso, a polícia não poderá puni-la, pois não há lei que a obrigue a atravessar na faixa. Caso o faça, a polícia agirá de forma arbitrária e poderá, ela própria, ser punida.

Princípio da legalidade: indivíduos e Estado

O princípio da legalidade é aplicado aos indivíduos e ao Estado de maneira diferente. Quando se trata das pessoas, elas são livres para agir como quiserem, desde que não desrespeitem nenhuma lei. O Estado, por outro lado, não tem a mesma liberdade que os indivíduos, pois somente poderá agir dentro do que é permitido pela lei.

No segundo exemplo, fica claro como o poder do Estado é limitado pela lei. Como não existe nenhuma lei determinando onde se deve atravessar a rua, o Estado não pode punir aquele que atravessar fora da faixa. Como explicamos, uma punição nesse caso seria arbitrária, pois representaria uma vontade da autoridade e não o cumprimento de uma norma legal.

O HISTÓRICO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

Agora que já entendemos o que é o princípio da legalidade e qual a sua relevância para a segurança dos indivíduos e para a atuação do Estado, vamos conhecer um pouco sobre a evolução desse princípio ao longo da história.

A ideia da legalidade surge como um contraponto a governos em que a vontade dos governantes era a fonte do direito, ou seja, aqueles regimes nos quais as autoridades mandavam e desmandavam. As leis até existiam, mas eram elaboradas por quem detinha o poder e eram, por eles mesmos, aplicadas. Por fim, caso o governante não quisesse seguir as próprias leis que havia criado, tudo bem, pois não havia qualquer autoridade acima dele. 

Com a passagem dos Estados absolutistas para os Estados de Direito e de um governo centralizado na figura do rei para um governo em que há separação dos poderes, houve a progressiva afirmação do princípio da legalidade, que também se consolidou no Brasil.

O princípio da legalidade foi adotado no Brasil desde a Constituição de 1824, no período imperial e, a partir de então, foi previsto em todas as Constituições até o momento. De início, o respeito à legalidade estava sobretudo relacionado ao direito penal, já que se estabeleceu que o Estado poderia punir apenas aquelas pessoas que cometessem um crime que estivesse previsto em lei.

Hoje, na seara penal, vigora a regra da legalidade estrita, que exige a edição de lei em sentido formal para a punição de condutas (art. 5º, inciso XXXIX). Mas o princípio da legalidade, em sentido mais amplo, incide sobre as demais esferas do direito brasileiro. 

Ele está presente na Constituição em outros momentos: no artigo 5º, inciso II, que trata dos direitos fundamentais; no artigo 37, caput, que trata da administração pública; e no artigo 150, inciso I, da Constituição, que versa sobre a legalidade tributária. É interessante notar que a previsão expressa da legalidade como um princípio da atuação do Estado, no artigo 37, foi uma novidade da Constituição de 88 em relação às Constituições anteriores, pois pela primeira vez se estabeleceu a legalidade como um princípio da atuação do Estado.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência […].

PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: GARANTIA DE NOSSA LIBERDADE

Neste post, explicamos o que é o princípio da legalidade e qual a sua importância. Segundo esse princípio, nós não precisamos fazer ou deixar de fazer nada, a não ser que exista uma lei determinando o contrário. Esse princípio surgiu há séculos e já faz parte das Constituições e leis do Brasil há muitos anos.

O princípio da legalidade tem como objetivo evitar arbitrariedades do Estado. Assim, os indivíduos têm a garantia de poder agir conforme sua vontade, desde que suas ações não firam nenhuma lei. Este é um grande avanço para a consolidação de uma democracia.

Gostou desse conteúdo? Para conhecer outras liberdades e direitos garantidos na Constituição, visite o site do projeto Artigo Quinto.


Esse conteúdo foi publicado originalmente em junho/2019 e atualizado em agosto/2023 com objetivo de democratizar o conhecimento jurídico sobre o tema de forma simples para toda população. Para acessar maiores detalhes técnicos sobre o assunto, acesse o Livro do Projeto Artigo Quinto.


Sobre os autores:

Leonardo de Faria Caminhoto Pedrotti

Estagiário da prática de Contencioso e Arbitragem do Mattos Filho Advogados

Talita de Carvalho

Membro da equipe de Conteúdo do Politize!.


Fontes:

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