A demissão em massa, ou dispensa coletiva, é a prática empresarial de dispensar vários funcionários de uma só vez. O fenômeno está previsto na legislação nacional e vem ganhando espaço na mídia nos últimos meses, mas você sabe o que é demissão em massa?
Nesse texto, a Politize! te explica o que é o processo de demissão em massa que vem afetando os trabalhadores brasileiros e qual o papel desempenhado pelos sindicatos nesse cenário.
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O QUE É DEMISSÃO EM MASSA?
A demissão em massa, também chamada de dispensa coletiva, se caracteriza pela dispensa, ao mesmo tempo, de vários empregados de determinada empresa tendo por base uma causa comum.
Para que uma dispensa seja considerada coletiva é preciso que os seguintes critérios estejam cumulados:
a) Dispensa de vários funcionários de uma empresa ao mesmo tempo;
Quanto a este critério, não há um número determinado. Porém é preciso que seja uma dispensa envolvendo uma quantia suficiente para gerar impacto na comunidade e na organização;
b) Motivo único;
De acordo com esse critério, as dispensas devem ter como fundamento um mesmo motivo. Isso é, todos os funcionários dispensados devem ser demitidos pelo mesmo argumento. Normalmente a demissão em massa se dá por motivos econômicos, tecnológicos ou estruturais.
c) Finalidade de diminuir o quadro de funcionários;
A dispensa coletiva tem uma causa única e exclusiva, comum a todos e ligada a uma necessidade da empresa, e seu propósito é a redução do seu quadro de empregados.
QUAIS AS CAUSAS DA DEMISSÃO EM MASSA?
A dispensa coletiva pode ser ocasionada por diferentes fatores, sendo importante para sua caracterização que a causa da dispensa dos empregados tenha um fundamento único e que a finalidade última da empresa seja diminuir o quadro de funcionários.
Alguns fatores que podem vir a ensejar a demissão em massa são:
a) Redução de custos;
b) Problemas tecnológicos;
c) Fusão de empresas;
d) Crise financeira;
Lembre-se que esse rol não é taxativo, logo, outros motivos também podem justificar a dispensa coletiva.
Um dos motivos que a dispensa coletiva vem ganhando espaço na imprensa é justamente pela crise financeira da COVID-19 que afetou diversos setores.
Nesse sentido, a Ford, em 2021, anunciou plano de demissão em massa, afirmando que a pandemia de Covid-19 e sua consequente crise econômica prejudicou as vendas da empresa, o que justificaria a dispensa coletiva
Já a Ebanx, empresa brasileira de tecnologia, anunciou em 2022 a demissão de cerca de 20% dos seus funcionários, tendo por motivação o cenário tecnológico como um todo.
Um marco na história das demissões em massa no Brasil foi a dispensa coletiva realizada pela fabricante de aviões EMBRAER. Em 2009, a empresa alegou que a crise econômica internacional que se instalou ao final de 2008 gerou uma redução de cerca de 30% nas encomendas de aviões. Como consequência, a empresa dispensou mais de 4.000 funcionários, cerca de 20% da força de trabalho da empresa.
Veja também nosso vídeo sobre crise econômica!
A DEMISSÃO EM MASSA É LEGAL?
Sim, a demissão em massa é legal, vez que não há qualquer óbice no texto da lei e a prática é até mesmo prevista na CLT, conforme se vê no artigo 477-A da lei. Contudo, para que o ato seja válido é preciso que o empregador siga certos cuidados.
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a) SEJAM RESPEITADOS OS CRITÉRIOS DA DISPENSA COLETIVA
Conforme já explicado, para que a dispensa seja considerada coletiva é preciso que vários funcionários de uma empresa sejam dispensados ao mesmo tempo, que a dispensa se dê por motivo comum e com a finalidade única e exclusiva de diminuir o quadro de funcionários.
b) SEJAM GARANTIDOS OS MESMOS DIREITOS DA DISPENSA IMOTIVADA
O artigo 477-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que a dispensa coletiva se equipara, para todos os fins, à dispensa imotivada. Isso quer dizer que o funcionário dispensado em demissão em massa terá os mesmos direitos daquele dispensado sem justa causa, sendo eles:
a) Saldo do salário;
b) Férias proporcionais;
c) 13º salário proporcional;
d) Aviso prévio;
e) Multa de 40% do FGTS;
g) Saque do FGTS
Assim, para que seja válida, é preciso garantir estes direitos ao funcionário dispensado imotivadamente.
Veja também nosso vídeo sobre CLT!
c) HAJA INTERVENÇÃO PRÉVIA DO SINDICATO
Em junho de 2022 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que para a validade da dispensa coletiva é preciso que haja intervenção sindical. Isso quer dizer, que para a validade da dispensa em massa de trabalhadores, é fundamental que os sindicatos envolvidos tenham a oportunidade de dialogar com o empregador.
Importante ressaltar que isso não significa que as demissões coletivas devam ter autorização do sindicato ou que sejam precedidas por acordo, bastando apenas que haja um diálogo entre empregador e categorias afetadas.
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QUAL É O PAPEL DOS SINDICATOS?
As demissões em massa, ao dispensar de uma vez um grande número de pessoas, podem vir a causar grande impacto socioeconômico na sociedade, com efeitos capazes de impactar a qualidade de vida de toda uma comunidade para além do círculo laboral.
Por exemplo, com o fechamento da Ford na Bahia em 2021, e a consequente dispensa em massa de seus funcionários, cerca de 20 milhões de reais deixaram de circular mensalmente na cidade de Camaçari, causando impacto direto no setor de serviços e comércio local.
Em Camaçari, o impacto foi sentido principalmente no setor imobiliário e na educação. Nesta última, institutos de ensino particulares da cidade chegaram a registrar desistência de 50% dos matriculados.
O impacto também se estende para a arrecadação tributária do município que deixou de arrecadar cerca de 50 milhões de reais por ano.
Para o juiz do Trabalho Jedson Marcos dos Santos Miranda a participação sindical no processo de demissão em massa é de grande importância. Principalmente frente aos graves impactos que uma demissão em massa pode causar.
Para ele, tornar essencial a participação sindical no processo de dispensa coletiva é permitir que os interessados (empregados, empregadores e comunidade) busquem, de forma solidária, a solução mais adequada e possível para o enfretamento da crise.
E aí, conseguiu compreender o fenômeno da demissão em massa? Deixe um comentário!
Referências
- BRASIL, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
- CHEHAB, GUSTAVO CARVALHO. A dispensa coletiva e a ordem social. Ano 52 Número 205 jan./mar. 2015.
- CNN BRASIL – STF decide que demissões em massa precisam passar por negociação coletiva.
- EXAME – CORTES NO UNICORNIO EBANZ DEMITE 340 FUNCIONÁRIOS.
- MIRANDA, Jedson Marcos dos Santos; BASTOS, Wandirney Malaquias. DISPENSA COLETIVA EM TEMPOS DE PANDEMIA: O NECESSÁRIO FORTALECIMENTO DA DEMOCRACIA E DA SOLIDARIEDADE. Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, edição especial, t. II, p. 605-612, jul. 2020.
- MOTODA, Erika. O ESTADO DE SÃO PAULO, FORD PODE DEMITIR EM MASSA INDEPENDETEMENTE DE RESULTADO DAS NEGOCIAÇÕES.
- FOLHA – Saída da FORD deixa rastros de desemprego.