A cada quatro anos, os brasileiros escolhem seus representantes para a condução do processo legislativo, isto é, a criação e alteração de leis que regem a nossa vida em sociedade. Mas engana-se quem pensa que o sistema representativo anula a nossa responsabilidade de participar ativamente da elaboração das leis.
Um dos caminhos para a nossa atuação são as Leis de Iniciativa Popular, como a Ficha Limpa. Além disso, existe uma ferramenta pela qual o cidadão pode inserir suas propostas: as Ideias Legislativas.
Basicamente, as Casas do Legislativo disponibilizam espaços para que o cidadão possa sugerir propostas de lei que, se apoiadas, podem chegar ao Plenário. Cada Casa Legislativa tem as suas regras de como essas sugestões podem ser feitas. Por isso, vamos analisá-las caso a caso, começando pelo Senado Federal.
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COMO INSERIR SUA PROPOSTA NA AGENDA DO SENADO?
No Senado Federal, qualquer pessoa que se cadastrar no portal e-Cidadania pode enviar sua proposta de criação de lei ou alteração de uma lei já existente. Basta acessar a página de Ideias Legislativas e clicar em “Enviar ideia”.
Mas atenção! É importante que, antes de sugerir, você confira no portal se já existe a sua proposição na lista de ideias abertas, já que sugestões semelhantes acabam “brigando” pelo apoio dos cidadãos. A melhor parte é que você pode enviar quantas ideias quiser.
As ideias que receberem apoio de 20 mil cidadãos em até quatro meses viram uma Sugestão Legislativa, que deve ser encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e debatida pelos senadores, que ao final do debate deverão elaborar um parecer, isto é, sua manifestação em relação ao projeto apresentado. Se o parecer for favorável, a Sugestão Legislativa passa a tramitar no Senado como Projeto de Lei.
As ideias que não atingirem os 20 mil apoios dentro do prazo serão encerradas, mas permanecem no portal para consulta.
Para apoiar as ideias já sugeridas, o processo é semelhante: qualquer pessoa que se cadastrar no portal pode dar o seu voto, em quantas ideias legislativas quiser.
Está em dúvida se essa ferramenta realmente funciona? Pois bem, saiba que das sugestões feitas no e-cidadania em 2016, três tramitam hoje como projetos de lei no Senado Federal:
- A SUG 3, que trata da obrigatoriedade de comprovação da procedência legal da madeira nativa, utilizada em obras e serviços públicos;
- A SUG 8, que concede aposentadoria especial aos enfermeiros; e
- A SUG 9, que altera a lei de regulamentação profissional da enfermagem.
Desde que surgiu, em maio de 2012, o Portal e-cidadania vem permitindo cada vez maior participação popular no trabalho do Senado. Somente no primeiro semestre de 2017, mais de 8.600 cidadãos apresentaram quase 12 mil ideias legislativas à Casa, número próximo ao somatório dos cinco anos anteriores.
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COMO INSERIR SUAS IDEIAS NA CÂMARA DOS DEPUTADOS?
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É através da Comissão de Legislação Participativa (CLP) que a sociedade civil pode enviar suas propostas de lei à Câmara. Para isso, existem dois diferentes caminhos:
1) Sugestões Legislativas
Um deles é pelas Sugestões Legislativas, que são semelhantes às do Senado mas, no caso da Câmara dos Deputados, não podem ser feitas pelo cidadão individualmente, somente por entidades civis organizadas – como organizações não-governamentais (ONGs), sindicatos, associações, órgãos de classe, entre outros. As possibilidades de sugestão vão desde propostas de leis complementares e ordinárias, até sugestões de emenda ao Plano Plurianual (PPA) e à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Entenda melhor esses tipos de lei!
As entidades devem enviar suas propostas por correspondência postal ou eletrônica. Depois de recebida pela CLP, a presidência da comissão indica um relator para elaborar um parecer sobre a Sugestão Legislativa, que será discutido e votado pelo Plenário da Comissão. As sugestões semelhantes à outra já existente serão apensadas (anexas a ela) e ambas submetidas ao mesmo relator.
Caso a sugestão seja aprovada, começa a tramitar como proposição legislativa da CLP. As sugestões que receberem parecer contrário, aprovado no plenário da Comissão, serão arquivadas.
2) Banco de Ideias
O segundo caminho é um Banco de Ideias, onde podem ser feitas sugestões dos cidadãos brasileiros, de forma individual. Nessa ferramenta, as ideias sugeridas são organizadas por temas e ficam disponíveis para consulta dos Parlamentares e das entidades da sociedade civil. Para sugerir uma ideia, acesse o “Fale Conosco” do portal da Câmara (onde é preciso realizar um cadastro) e selecionar a opção “Banco de Ideias”. Para conhecer as sugestões já feitas, basta acessar a página da CLP.
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A IDEIA LEGISLATIVA EXISTE NAS ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS?
A resposta é sim, desde que o mecanismo conste no regimento interno da Assembleia! Cada uma dessas Casas possui suas regras de como essa forma de participação vai funcionar, por isso é preciso que você busque entender os critérios diretamente na Assembleia Legislativa do seu estado, caso ela disponibilize essa forma de participação.
Em Santa Catarina, por exemplo, foi criada em 2004 uma Comissão de Legislação Participativa, responsável por analisar as sugestões apresentadas por associações e órgãos de classe (que representam os direitos de uma classe profissional) e entidades organizadas da sociedade civil (instituições que desenvolvem projetos sociais com finalidade pública), com exceção dos partidos políticos. Se a sugestão feita receber parecer favorável da Comissão, é transformada em proposição de autoria desta mesma Comissão e encaminhada para tramitação. Caso o parecer seja desfavorável, as sugestões são arquivadas.
Em Minas Gerais, a Comissão de Participação Popular (CPP) recebe propostas de ação legislativa elaboradas por entidades associadas legalmente constituídas, como sindicatos, associações profissionais e comunitárias, conselhos e organizações não-governamentais. Se a proposta for aprovada na Comissão, passa a tramitar na Casa como projeto de autoria da CPP.
E NAS CÂMARAS MUNICIPAIS?
Nas Câmaras Municipais, as proposições de lei por parte da sociedade também são possíveis. Para isso, também é preciso que a ferramenta esteja prevista no regimento interno da Casa. Na Câmara Municipal de Belo Horizonte, por exemplo, existe a Comissão de Participação Popular, que analisa proposições sugeridas por entidades da sociedade civil e aquelas criadas durante projeto de educação para a cidadania, promovido pela Escola do Legislativo da Câmara.
E você, acha que a Ideia Legislativa é uma boa ferramenta? Comente!
Fontes: Senado Federal: como funciona a Ideia Legislativa – Câmara dos Deputados: Processo Legislativo – Comissão de Legislação Participativa – Câmara dos Deputados: sugira um projeto – Correio da Paraíba – Assembleia Legislativa de Minas Gerais – Senado Federal: sugestões de cidadãos – Assembleia Legislativa de Santa Catarina – Cartilha Legislação Participativa – Câmara Municipal de Belo Horizonte
O menor caminho entre os interesses da população e a Câmara dos Deputados [recurso eletrônico]. – 7. ed. – Brasília : Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2013. 37 p.